MENSALIDADES E REGULAMENTO ADMINISTRATIVO 2023/2024

Tabela de mensalidades 2023/2024

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SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS

Inscrição (Matrícula e Seguro Escolar)
Quota anual
320,00€
75,00€

Mensalidades: 10 prestações de setembro a junho inclusivé

Pré-Escolar 495,00€
1.º Ciclo 510,00€
5.º e 6.º Anos do Ensino Básico 530,00€
7.º, 8.º e 9.º Anos do Ensino Básico 540,00€
10.º, 11.º e 12.º Anos do Ensino Secundário 575,00€

PRÉ-ESCOLAR: Inclui ensino, educação física, iniciação musical, inglês e atelier (a partir dos 4 anos) e material escolar.
1.º CICLO: inclui ensino, educação física, iniciação musical, inglês, atelier de artes plásticas.
2.º e 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO: inclui ensino, material oficinal, fotocópias de apoio às aulas, quando requisitadas pelos professores, utilização de laboratórios e Biblioteca.

PROLONGAMENTO
Quantia adicional por fração
50,00€
7,00€

SERVIÇOS FACULTATIVOS

ALIMENTAÇÃO

Pré-Escolar 120,00€
1.º Ciclo 125,00€
5.º e 6.º Anos do Ensino Básico 125,00€
7.º, 8.º e 9.º Anos do Ensino Básico 125,00€
10.º, 11.º e 12.º Anos do Ensino Secundário 125,00€

Inclui almoço e lanche.
A falta de comparência do aluno ao Colégio não dá direito a qualquer restituição.

REFEIÇÕES

Almoço avulso 9,00€
Lanche avulso 2,00€

TRANSPORTES

Os alunos que queiram utilizar os transportes do Colégio pagarão mensalmente:

1 Viagem 110,00€
2 Viagens 140,00€

Os alunos serão recolhidos e entregues em locais a designar oportunamente e para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo, QUANDO POSSÍVEL, junto da respetiva casa.
O Colégio não organiza nenhum serviço de transportes para os alunos externos à hora do almoço.

INFANTÁRIO

INFANTÁRIO

Inscrição 320,00€

MENSALIDADES: 12 prestações de 1 de setembro a 31 de agosto inclusivé:

Com alimentação 575,00€
Sem alimentação 480,00€

Refeições (avulso)

Almoço avulso 9,00€
Lanche avulso 2,00€
Serviço de refeitório 85,00€

OBSERVAÇÃO

O horário normal do Infantário é das 8 às 19 horas.
A partir desta hora – e em casos excecionais só até às 20 horas – será paga, por cada dia, a importância de 7,00€

REGULAMENTO
GERAL / ADMINISTRATIVO

Acesso, Inscrições e Disposições Gerais

1. MATRÍCULAS

  1. A Matrícula no Colégio Moderno está dependente do número de vagas anualmente fixado para cada nível de ensino, de acordo com parâmetros estabelecidos pela Direção. É obrigatória a renovação anual da matricula.
  2. A matrícula só será permitida aos alunos que preencham os requisitos legais de acesso aplicáveis e cujos Pais ou Encarregados de Educação cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
    1. Satisfaçam as condições de ordem administrativa, respeitantes à entrega do tipo de documentação que, em cada caso, for indicada pela Secretaria;
    2. Satisfaçam o pagamento da propina de matrícula estipulada pela Direção do Colégio e de um prémio de seguro escolar contra acidentes.
  1. Caso não se mostrem satisfeitas quaisquer das disposições anteriores, ou tenham sido prestadas falsas declarações, serão anuladas as respetivas matrículas.
  2. As anulações da matrícula, nos termos da disposição anterior ou quando requerida pelos Pais ou Encarregados de Educação, não conferem direito a reembolso de qualquer quantia.
  3. A falta de aproveitamento escolar no ano letivo anterior não confere ao aluno o direito à renovação da matrícula, ficando reservada à Direção a faculdade de a aceitar ou recusar em função do número de vagas que fixar.
  4. A renovação de matrícula depende do cumprimento, por parte dos alunos e dos seus Encarregados de Educação, em anos precedentes, das regras e normas inscritas no Regulamento Interno e da concordância dos mesmos, nas suas ações e atitudes, com as linhas orientadoras constantes do Projeto Educativo. Se, no entender da Direção, tal não suceder, reserva-se esta o direito de não aceitar a reinscrição do aluno.

2. INSCRIÇÕES

  1. Inscrição é o ato que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência das disciplinas e atividades abrangidas nos vários níveis de ensino professados no Colégio. No ato da inscrição é obrigatório o pagamento de uma propina de matrícula e de um seguro anual contra acidentes cuja importância está indicada na tabela geral de mensalidades, quantia essa NÃO REEMBOLSÁVEL. Juntamente com a matrícula o aluno realiza, simultaneamente, a sua inscrição.
  2. O aluno não pode frequentar as aulas de qualquer nível de ensino em que não esteja inscrito. Esta inscrição deverá ser feita de acordo com o calendário fixado anualmente e nos prazos nele previstos, sob pena do Colégio não poder garantir a inscrição do aluno.
  3. A desistência da frequência do Colégio por um aluno durante o ano letivo apenas se tornará efetiva quando comunicada por escrito à Direção com, pelo menos, vinte dias de antecedência, mantendo-se todas as obrigações decorrentes da matrícula, inscrição e mensalidades.
  4. A desistência ou anulação de inscrição em disciplinas do Ensino Secundário não conferem direito a qualquer reembolso nem implicam redução nas prestações vencidas.
  5. A desistência da frequência do Infantário em caso de transição do aluno para a Secção do Pré-Escolar, não confere o direito a qualquer redução no valor da anuidade.
  6. Nenhum aluno poderá renovar a sua inscrição para o ano letivo seguinte sem que se mostrem integralmente cumpridas todas as obrigações pecuniárias para com o Colégio referentes à frequência no ano anterior.
  7. Todos os alunos deverão pagar uma quota anual para apoio de serviço de reprografia e outras atividades escolares.
  8. O cartão magnético de estudante, a renovar todos os anos, terá o custo de 4,5 €. Em caso de extravio, serão cobrados 6 € para emissão de segunda via.

3 PROPINAS

  1. As anuidades correspondentes a cada um dos vários níveis de ensino são divididas em 10 prestações, independentemente da data de início do ano letivo. Excetua-se deste regime o INFANTÁRIO, cuja anuidade corresponde sempre a 12 prestações de 1 de setembro a 31 de agosto, inclusive.
  2. O pagamento da anuidade será feito, em função da opção efetuada, nos termos seguintes:
    a) Mensalmente, até ao dia 5 de cada mês;
    b) Em três prestações até aos dias 5 de outubro, 5 de janeiro e 5 de abril, respetivamente, e em 4 prestações para o Infantário, a serem pagas até 5 de setembro, 5 de dezembro, 5 de março e 5 de junho, beneficiando de um desconto de 1%;
    c) Em uma só prestação, até ao dia 30 de setembro, beneficiando de um desconto de 2%.
    Em caso de não opção pelo regime das alíneas b) ou c) ou de cumprimento deficiente da opção trimestral/anual, considera-se aceite a adesão ao pagamento mensal, aplicando-se o regime respetivo.
  3. O montante das prestações mensais é definido em função dos níveis de ensino, dos regimes pretendidos e das atividades extracurriculares escolhidas e consta de uma tabela própria sujeita a eventuais correções, fruto de ajustamentos salariais imperativos ou ditados por motivos legais.
  4. O não cumprimento pontual da obrigação de pagamento das prestações implica uma penalidade (de 5% da quantia em dívida do dia 6 ao dia 15 e de 10% do dia 16 ao dia 31), para além da suspensão automática do aluno da frequência do Colégio a partir do 1.º dia do mês seguinte. Este não cumprimento implica, também, a anulação automática do desconto.
  5. Em caso do encerramento das instalações do Colégio por determinação legal, calamidade pública ou força maior não imputável ao Colégio, as propinas são devidas nos termos do presente Regulamento.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Os alunos só poderão mudar de modalidade (alimentação, transportes e atividades extracurriculares) desde que comuniquem por escrito à Secretaria a sua intenção, ATÉ 20 DIAS ANTES DO FINAL DE CADA TRIMESTRE. É sempre obrigatório o pagamento integral do preço da inscrição na modalidade até ao fim do trimestre a que a comunicação se referir.
    2. O preçário diz respeito a todo o ano escolar, dividido em prestações iguais, independentemente dos dias feriados e interrupções letivas.
      1. As Secções do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico funcionam entre as 9 e as 17 horas, com exceção das aulas do 3.º e 4.º Ano do 1.º Ciclo que começam às 8h30. Os alunos cujos Pais desejarem a sua entrada mais cedo ou a saída mais tarde – mais do que três vezes por mês – deverão pagar uma quantia mensal. Este prolongamento funciona apenas entre as 8h00 e as 18h30. Para além das 18h30, e até às 19h00, será cobrada uma quantia adicional.
      2. Os alunos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que permanecerem nas instalações do Colégio, após as 17 horas, serão encaminhados para salas de estudo. Sempre que tal ocorra mais de três vezes por mês será cobrado o respetivo valor do Prolongamento.
  1. O custo das atividades de verão realizadas nos meses de julho ou setembro, em qualquer das secções do Colégio, não engloba a alimentação e os transportes, os quais deverão ser pagos separadamente.
  2. Os prejuízos causados pelos alunos no Colégio, em visitas de estudo ou em qualquer objeto que pertença aos seus colegas, serão reparados à sua conta, individual ou coletivamente, conforme os casos.
  3. O Colégio não se responsabiliza por objetos cuja guarda lhe não seja confiada.
  4. Em caso de acidente ou doença o Colégio tomará imediatamente as providências que a situação requerer e dará, logo que possível, conhecimento da ocorrência à família.
  5. O seguro escolar só é acionado se for dado conhecimento do acidente, nesse próprio dia ou nas 24 horas seguintes, à Direção da Escola.
  6. Não é permitida a utilização de telemóveis no interior do Colégio.