Exames – Resumo da Norma 02/JNE/2020
Exames – Resumo da Norma 02/JNE/2020
Instruções para Realização, Classificação, Reapreciação, Reclamação de Provas e Exames do Ensino Básico e Ensino Secundário
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
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O Júri Nacional de Exames (JNE) é, no uso das competências definidas no seu Regulamento — Anexo I do Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, responsável pela coordenação e planificação das provas finais do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais e provas de equivalência à frequência, no que respeita à sua realização e ao estabelecimento de normas para a classificação, reapreciação e reclamação.
Nos termos previstos no citado Regulamento, compete ao JNE definir as normas técnicas a observar no processo de avaliação externa da aprendizagem.
Neste enquadramento, o presente documento, designado Norma 02/JNE/2020, estabelece as normas técnicas relativas ao ano escolar de 2019/2020, considerando o disposto no Regulamento das provas de avaliação externa e de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário — em anexo ao Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, para o qual remete, e, ainda, no disposto no Decreto- Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na sua redação atual, em regime excecional para o presente ano letivo motivado pela pandemia da doença COVID-19.
A divulgação da informação essencial para completo esclarecimento dos alunos e encarregados de educação é obrigatória e deve ser disponibilizada pelos meios de comunicação considerados mais eficazes e utilizados regularmente pela escola, nestes incluindo as páginas eletrónicas das escolas. Para este efeito, destaca-se o conteúdo dos n.ºs 2.4. e 2.5. do presente documento.
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Obtenha aqui o RESUMO DA NORMA 02/JNE/2020