CIRCULAR: INSCRIÇÃO PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
CIRCULAR 11º ANO/12º ANO
INSCRIÇÃO PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Na sequência da decisão do Governo Português, sobre as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 na área da Educação, foram estabelecidas alterações à realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência. Estas modificações encontram-se no Decreto-Lei nº. 22/2023 de 3 de abril.
O prazo de inscrição para os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário 2023 (estabelecido no Despacho Normativo n.º 4-B/2023 de 3 de abril – Quadro II) decorre de 4 a 17 de abril.
Salientam-se os seguintes aspetos referidos no Decreto-Lei nº. 22/2023 de 3 de abril:
Artigo 4.º
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022 -2023
(…)
2 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
(…)
Do Regulamento de Provas e Exames (Despacho-Normativo, nº 4-B/2023 de 3 abril), destacam-se os seguintes pontos:
Artigo 6.º (Anexo II)
Inscrições
(…)
3 — A realização dos exames finais nacionais, das provas a nível de escola do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do mesmo nível de ensino está sujeita a inscrição nos termos e prazos definidos no Quadro II.
4 — As inscrições para a realização das provas finais, quando aplicável, dos exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário e das provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt. (…)
Artigo 19.º (Anexo II)
Melhoria de classificação de disciplinas através de provas e exames
1 — Os alunos realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
2 — Podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:
a) Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;
b) Na 1.ª e 2.ª fases, os alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional.
3 — É permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:
a) Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional;
b) Na 1.ª e na 2.ª fase, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional.
4 — Para efeito de melhoria de classificação são válidos somente os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência prestados mediante provas de disciplinas com o mesmo código de exame em que os alunos obtiveram a primeira aprovação, sem prejuízo do referido no n.º 12 do artigo 18.º
5 — Não é permitida a realização de exames nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.
6 — Os exames prestados exclusivamente como provas de ingresso para acesso ao ensino superior só são considerados para a melhoria da classificação do curso do ensino secundário, para efeitos do concurso de acesso ao ensino superior, se forem observadas as condições referidas nos n.os 4 e 5. Os alunos autopropostos devem também inscrever-se nos exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência na(s) disciplina(s) às quais necessitem de obter aprovação e simultaneamente, caso pretendam, utilizá-los como prova de ingresso ao ensino superior.
Procedimentos para a inscrição nos exames nacionais do ensino secundário 2022/2023:
1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2022/2023, efetua-se através da PIEPE, a disponibilizar no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt .
2. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
3. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
4. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (incluindo o spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
5. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra- passe definidas no registo.
6. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:
• No ensino secundário, quando é apenas selecionada a opção “Pedido de Ficha ENES” e submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames;
• No ensino secundário, a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
7. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
8. Nas situações em que seja selecionada a opção “Não” no campo relativo ao Boletim de Vacinas, as escolas deverão contactar o encarregado de educação ou aluno, quando maior, adotando os procedimentos de anos anteriores.
9. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica.
Os alunos que frequentem o 12º ano no corrente ano letivo ou que tenham completado o 12º ano em anos anteriores devem ler atentamente todas as informações relativas ao acesso ao ensino superior e também as informações referentes ao pedido de senha para a candidatura eletrónica ao ensino superior português. Alerta-se que o recibo do pedido de senha, para os alunos do 12ºano, tem de constar dos documentos anexos, na PIEPE, à inscrição nos exames nacionais.
As presentes informações não dispensam a leitura integral e atenta dos documentos referidos, que estão disponibilizados na página de informações do JNE (https://www.dge.mec.pt/informacoes-1).
A Direção
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